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LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - o fenômeno da plataformização.

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  LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 [1] - o fenômeno da plataformização. Fábio Oliveira Santos [2] . Há muito esperado os direcionamentos legais em relação ao ensino médio e de modo semelhante à educação como um todo trazem o aumento significativo da jornada de estudo para os alunos.             Esta lei altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Entre outras coisas traz em seu artigo 24, inciso I a seguinte redação: I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver [3]             Pontua-se que o aumento é especifico para o Ensino Médio, pois na redação anterior era o c...

A mudança na carreira: perspectivas e tecnologias.

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  A mudança na carreira: perspectivas e tecnologias. Fábio Oliveira Santos [1] Li recentemente um artigo de Edna Raquel Hogemann [2] voltado ao direito que discutia a transformação das profissões jurídicas, de acordo com a autora a perspectiva de futuro é assustadora, pois as novas tecnologias como, por exemplo, as Inteligências artificiais transformarão o mundo em diversas perspectivas. Nesse sentido, já é possível perceber a mudança que foi acelerada após os eventos pandêmicos, pois se pode observar que até mesmo o ato de consumo ganhou nova dimensão, pois tudo é possível de compra em plataformas [3] . Ainda assim, numa breve observação da evolução humana, percebeu-se que aconteceu pelo “descobrimento do fogo”, em seguida – não necessariamente nessa ordem – o manuseio de ferramentas, tecnologias etc. Ressalta-se que também gradualmente o ser humano desenvolveu a sua cultura de modo que pudesse comunicar o que aprendeu por meio de símbolos e, dessa forma, pode repassa...

“A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas (Min. Roberto Barroso)”.

  Fábio Oliveira Santos             Decerto que a união das famílias, ao menos hoje em dia, se dá pela afetividade, ou seja, nós escolhemos as pessoas que farão parte da nossa família por meio do afeto que desenvolvemos.             Sem contar ainda que o conceito de família é muito mais amplo e democrático ao passo que todas as uniões afetivas são reconhecidas indistintamente. Cumpre observar que mesmo na partilha os direitos são iguais.             O Ministro Roberto Barroso [1] , votou favoravelmente à sucessão em união estável homoafetiva, uma vez que é inconstitucional a desequiparação, para fins sucessórios. Na prática, é legitimo o direito aos bens da família ou de todas as famílias.             Mais, ainda, a Constituição Federal ampara todas as famí...

Redução de Jornada sem redução de salário para cuidados aos filhos com necessidades especiais.

  Redução de Jornada sem redução de salário para cuidados aos filhos com necessidades especiais. Fábio Oliveira Santos Cuidar das crianças é o maior dever da família e do Estado, não é sem razão uma vez que o futuro é consequência desta relação. No entanto, ainda mais complexo é a relação de cuidado entre pais e as crianças com necessidades especiais. Cumpre observar que na dinamicidade das sociedades atuais é quase impossível o cuidado sem alguma perda relevante de economia financeira, pois como regra, é necessário a contribuição financeira de toda a família para a economia doméstica. Mas, como se faz isso, quando também tem que dedicar atenção e cuidado às crianças com necessidades especiais? A redução da jornada de trabalho sem a redução do salário já ajudaria muito! Pois bem, em Decisão do TRT da 1ª Região (RJ) [1] , foi concedido à mãe a redução de jornada de trabalho sem a redução salarial, uma vez que que isso se deve aos cuidados ao filho com necessidades especiai...