LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - o fenômeno da plataformização.
LEI Nº
14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024[1]
- o fenômeno da plataformização.
Fábio Oliveira Santos[2].
Há muito esperado os direcionamentos legais em
relação ao ensino médio e de modo semelhante à educação como um todo trazem o
aumento significativo da jornada de estudo para os alunos.
Esta lei altera
alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996). Entre outras coisas traz em seu artigo 24, inciso I
a seguinte redação:
I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o
ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas
por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver[3]
Pontua-se que o
aumento é especifico para o Ensino Médio, pois na redação anterior era o
coeficiente de 800 horas para todos os anos de ensino, percebe-se isso a partir
do artigo 24, I da redação antiga:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o
ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver[4]
Ou seja, o aumento
atinge de modo nacional o ensino médio. Observa-se com isso que a primeira
mudança relaciona-se com a jornada de trabalho docente que será revista e logo
mais apresentada pelos entes federativos, uma vez que é preciso a adequação com
a lei federal.
Pontua-se que os
Estados são obrigados a dispor do ensino médio em suas redes de ensino, desse
modo as prefeituras não estão obrigadas a oferecerem essa modalidade de ensino.
No entanto, há situações em que os municípios
chamam para si o oferecimento do ensino médio de modo local, para atender as
demandas específicas.
Como tal, devem se
adequar às determinações federais.
Mesmo assim, é preciso observar as estruturas
físicas, pois as escolas municipais foram constituídas para o ensino
fundamental, ou seja, para as crianças, ao passo que a absorção de adolescentes
e adultos podem ser fatores que dificultem à transição e o cumprimento de 1000
horas de ensino para a modalidade do ensino médio.
Por outro lado, a
influência da nova lei tem impacto na jornada de trabalho docente, pois pode
aumentar e tomar outra dimensão no sentido de jornada integral de 40 horas
semanais ou mesmo jornadas de trabalho que atendam à demanda de 1000 horas de
ensino destinadas ao ensino médio em duzentos dias letivos.
Na prática é a mesma
quantidade de dias letivos, mas com o acréscimo de duzentas horas que serão
divididas em mais disciplinas, muito embora no mesmo espaço físico.
Proposta pela Prefeitura de São Paulo, o
ensino médio no modelo federal já vem sendo implantado desde 2022 neste
município. Ao passo que são oferecidos ensino técnico aos alunos como formação
complementar:
Foram ofertadas cinco opções de cursos: Informática, Contabilidade,
Marketing, Farmácia e Gerência em Saúde. Os estudantes do Ensino Médio em tempo
integral receberão, ao término do Ensino Médio, o certificado de técnico. Já os
estudantes do período noturno terão o Certificado de Qualificação profissional[5].
Outro aspecto a tomar
em conta tem relação com o fenômeno da plataformização que vem ocorrendo, ou
seja, as grandes empresas fazem a intermediação entre as pessoas por meio de
plataformas e desse modo oferecem serviços.
Quanto ao fator
físico e de espaço escolar é possível que uma solução seja o caráter das aulas
virtuais oferecidos pelas plataformas. Percebe-se que os docentes podem ou não
ser contratos da prefeitura ou mesmo efetivos, uma vez que o serviço pode ser
esporádico ou intermitente e também sob o regimento da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT).
Bibliografia.
BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 01/08/2024.
BRASIL. LEI Nº 14.945, DE 31 DE
JULHO DE 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14945.htm Acesso em: 01/08/2024.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Novo
ensino médio: guia de implementação 2022. Disponível em: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Guia-de-Implementacao-4.pdf Acesso em: 01/08/2024.
[1] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14945.htm Acesso em: 01/08/2024.
[2] Advogado civilista e trabalhista.
[3] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14945.htm Acesso em: 01/08/2024.
[4] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 01/08/2024.
[5] PREFEITURA DE SÃO PAULO. Novo ensino
médio: guia de implementação 2022. Disponível em: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Guia-de-Implementacao-4.pdf Acesso em: 01/08/2024. Página 7.
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