LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024 - o fenômeno da plataformização.

 


LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024[1] - o fenômeno da plataformização.

Fábio Oliveira Santos[2].

Há muito esperado os direcionamentos legais em relação ao ensino médio e de modo semelhante à educação como um todo trazem o aumento significativo da jornada de estudo para os alunos.

            Esta lei altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Entre outras coisas traz em seu artigo 24, inciso I a seguinte redação:

I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver[3]

            Pontua-se que o aumento é especifico para o Ensino Médio, pois na redação anterior era o coeficiente de 800 horas para todos os anos de ensino, percebe-se isso a partir do artigo 24, I da redação antiga:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver[4]

            Ou seja, o aumento atinge de modo nacional o ensino médio. Observa-se com isso que a primeira mudança relaciona-se com a jornada de trabalho docente que será revista e logo mais apresentada pelos entes federativos, uma vez que é preciso a adequação com a lei federal.

            Pontua-se que os Estados são obrigados a dispor do ensino médio em suas redes de ensino, desse modo as prefeituras não estão obrigadas a oferecerem essa modalidade de ensino.

No entanto, há situações em que os municípios chamam para si o oferecimento do ensino médio de modo local, para atender as demandas específicas.

            Como tal, devem se adequar às determinações federais.

Mesmo assim, é preciso observar as estruturas físicas, pois as escolas municipais foram constituídas para o ensino fundamental, ou seja, para as crianças, ao passo que a absorção de adolescentes e adultos podem ser fatores que dificultem à transição e o cumprimento de 1000 horas de ensino para a modalidade do ensino médio.

            Por outro lado, a influência da nova lei tem impacto na jornada de trabalho docente, pois pode aumentar e tomar outra dimensão no sentido de jornada integral de 40 horas semanais ou mesmo jornadas de trabalho que atendam à demanda de 1000 horas de ensino destinadas ao ensino médio em duzentos dias letivos.

            Na prática é a mesma quantidade de dias letivos, mas com o acréscimo de duzentas horas que serão divididas em mais disciplinas, muito embora no mesmo espaço físico.

Proposta pela Prefeitura de São Paulo, o ensino médio no modelo federal já vem sendo implantado desde 2022 neste município. Ao passo que são oferecidos ensino técnico aos alunos como formação complementar:

Foram ofertadas cinco opções de cursos: Informática, Contabilidade, Marketing, Farmácia e Gerência em Saúde. Os estudantes do Ensino Médio em tempo integral receberão, ao término do Ensino Médio, o certificado de técnico. Já os estudantes do período noturno terão o Certificado de Qualificação profissional[5].

            Outro aspecto a tomar em conta tem relação com o fenômeno da plataformização que vem ocorrendo, ou seja, as grandes empresas fazem a intermediação entre as pessoas por meio de plataformas e desse modo oferecem serviços.

            Quanto ao fator físico e de espaço escolar é possível que uma solução seja o caráter das aulas virtuais oferecidos pelas plataformas. Percebe-se que os docentes podem ou não ser contratos da prefeitura ou mesmo efetivos, uma vez que o serviço pode ser esporádico ou intermitente e também sob o regimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Bibliografia.

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 01/08/2024.

BRASIL. LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14945.htm Acesso em: 01/08/2024.

PREFEITURA DE SÃO PAULO. Novo ensino médio: guia de implementação 2022. Disponível em: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Guia-de-Implementacao-4.pdf Acesso em: 01/08/2024.

 



[2] Advogado civilista e trabalhista.

[4] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 01/08/2024.

[5] PREFEITURA DE SÃO PAULO. Novo ensino médio: guia de implementação 2022. Disponível em: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Guia-de-Implementacao-4.pdf Acesso em: 01/08/2024. Página 7.

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