“A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas (Min. Roberto Barroso)”.
Fábio Oliveira Santos Decerto que a união das famílias, ao menos hoje em dia, se dá pela afetividade, ou seja, nós escolhemos as pessoas que farão parte da nossa família por meio do afeto que desenvolvemos. Sem contar ainda que o conceito de família é muito mais amplo e democrático ao passo que todas as uniões afetivas são reconhecidas indistintamente. Cumpre observar que mesmo na partilha os direitos são iguais. O Ministro Roberto Barroso [1] , votou favoravelmente à sucessão em união estável homoafetiva, uma vez que é inconstitucional a desequiparação, para fins sucessórios. Na prática, é legitimo o direito aos bens da família ou de todas as famílias. Mais, ainda, a Constituição Federal ampara todas as famí...